Regulamento de Campanha

Campanha: “EMOÇÃO EM DOBRO: COMPROU E GANHOU TV”

O presente instrumento visa regulamentar a campanha promocional promovida pelas empresas M.LAR JACAREY EMPREENDIMETOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, com sede na Av. Pontes Vieira, Nº 1790, Sala 11 – Bairro Dionísio Torres – Fortaleza/CE, CEP: 60.135-238 e M.LAR SUL EMPREENDIMETOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, com sede na Av. Pontes Vieira, Nº 1790, Sala 05 – Bairro Dionísio Torres – Fortaleza/CE, CEP: 60.135-238, , doravante denominada PROMOTORA; a ser realizada mediante as seguintes regras previamente estabelecidas abaixo:

  1. A campanha “COMPROU E GANHOU TV” realizada pela empresa acima referida, possui prazo de duração somente do dia 01/10/2022 até 31/12/2022, podendo ser eventualmente prorrogada a livre critério da mesma.  
  1. Campanha exclusiva para compra dos empreendimentos abaixo indicados, respeitando as tabelas de venda, ou seja, sem o desconto:

M.LAR JACAREY (Torres: Soul e Bossa) e M.LAR SUL

  1. Sobre a CAMPANHA dispõe o seguinte:
  1. A promoção “COMPROU E GANHOU TV” é aberta às pessoas que comprarem no período indicado no item 1, pelo menos uma unidade do empreendimento denominado M.LAR JACAREY (Torres: Soul e Bossa), situado à Rua Amâncio Valente, 830, bairro Cambeba, Fortaleza/CE ou uma unidade do empreendimento denominado M.LAR SUL, situado à Rua Elizeu Oriá, n° 248, Bairro Sapiranga/Coité.

1.2. Serão considerados participantes da promoção apenas os clientes que dentro do período indicado no item 1., estiverem com o Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda devidamente assinado e com pagamento integral do sinal. 

1.3. As reservas de unidades realizadas por possíveis compradores não serão consideradas até que seja efetivamente assinado o Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda e o pagamento integral do sinal. 

02. DA VALIDADE

2.1. A PROMOÇÃO terá início em 01/10/2022, vigorando até 01/01/2023, devendo o participante, para ser contemplado, adquirir pelo menos uma unidade no empreendimento M.LAR JACAREY (Torres: Soul e Bossa) ou M.LAR SUL dentro desse período, observados os termos da cláusula 1.2  e 1.3 acima. Após o transcurso do sobredito prazo, a promoção estará encerrada.

2.2. A PROMOÇÃO contemplará somente as aquisições de apartamento nos empreendimentos M.LAR JACAREY (Torres: Soul e Bossa) ou M.LAR SUL no período supracitado, não abrangendo os demais produtos já comercializados anteriores ao prazo de início dessa campanha promocional.

03. CONDIÇÕES

3.1. Na aquisição de uma unidade do empreendimento M.LAR JACAREY (Torres: Soul e Bossa) e M.LAR SUL, no período da campanha acima destacada, terá direito a premiação de 01 Televisão de 50 Polegadas.

3.2 A premiação do item 3.1 supra, será restrita ao item acima destacado, não podendo o adquirente receber em dinheiro a importância equivalente ao prêmio.

  1. Não poderá ser alterada a escolha inicial do prêmio.
  1. Caso o(a)(s) premiado(a)(s) não se manifestem durante o período de até 30 (trinta) dias após o término da campanha, perderá(ão) o direito ao recebimento do prêmio, sem a incidência de qualquer indenização pelo fato. 
  1. Os prêmios estão sujeitos à disponibilidade de datas e estoque do mercado.
  1. O aparelho de televisão que faz parte da premiação será escolhido a critério exclusivo da empresa promotora.
  1.  A empresa promotora não se responsabiliza pela qualidade, garantia e entrega dos prêmios.
  1. Também não será reponsabilidade da M.lar qualquer dano que o adquirente contemplado possa vir a sofrer durante o manuseio do produto.
  1. Em caso de vícios e defeitos no prêmio ofertado, o adquirente deverá reporta-se diretamente para empresa fabricante dos produtos ou prestadora de serviços.
  1. A premiação desta campanha será concedida ao adquirente contemplado de forma pessoal e intransferível, não podendo ser trocadas ou substituídas por dinheiro.
  1. As imagens utilizadas nos materiais de comunicação e site desta campanha são imagens meramente ilustrativas.
  1. Para receber a premiação ofertada, a M.lar validará se as compra atendeu aos requisitos descriminados nesse regulamento. Após a validação, o prêmio escolhido será entregue após 60 (sessenta) dias do fim dessa campanha.
  1. Em caso de não concretização da venda ou de rescisão do contrato durante o prazo da campanha promocional, e durante os 30 (trinta) dias após o término da campanha, o adquirente não fará jus a promoção acima apresentada. 
  1. Não participará da promoção o adquirente que comprou um dos apartamentos participantes da presente promoção, cuja negociação já tenha sido efetivada antes do período da promoção e/ou cuja conclusão do negócio (escritura pública ou contrato administrativo) esteja dependendo de qualquer pagamento, documento ou liberação por parte de agente financeiro.
  1. Fica ainda ressalvado que a empresa promotora se reserva o direito da não aceitação de negociações/vendas que julgar inviáveis. 
  1. A premiação que se dá pela compra dos apartamentos integrantes da promoção, não será cumulativa, ou seja, a mesma compra não poderá receber mais de 01 (um) prêmio, mesmo que a compra da unidade possuía mais de 1 (um) adquirente por unidade no período da promoção.
  1. Caso as unidades sejam compradas por adquirentes que desista do prêmio ou que haja rescisão do contrato de venda ou inadimplemento contratual ou ainda, não seja indicado o vencedor no caso de compra por mais de um adquirente no prazo do regulamento, o direito ao recebimento do prêmio se extingue, sem qualquer indenização.
  1. Ao participar da presente promoção e receber o prêmio, o adquirente expressamente permite(m) o uso de sua imagem e nome, para divulgação do resultado, caso seja do interesse exclusivo da empresa promotora.
  1. No caso de dúvidas e orientações, consulte o departamento comercial da Marquise Incorporações através do comercial@construtoramarquise.com.br ou 4008.3345.